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Lei Eleitoral Autárquica

A alteração da Lei Eleitoral Autárquica deve salvaguardar os seguintes critérios: Governabilidade Municipal, a Legitimidade Democrática, a responsabilidade e representatividade Política e obviamente o interesse das populações

Está na agenda política portuguesa a alteração da Lei Eleitoral Autárquica.

Considero que o Poder Local tem problemas mais graves para resolver e que a melhoria da prestação do serviço ás comunidades por parte das autarquias e dos seus autarcas não passa pela alteração da sua lei eleitoral.

O desenvolvimento, o aperfeiçoamento do Poder Local passa em primeira instância pela transferência de competência e respectivos pacotes financeiros do governo central para as autarquias, pela criação de novas formas de financiamento, monitorizando a execução da lei das finanças locais, implementação de boas praticas de gestão, gestão da qualidade, avaliação dos serviços e pela potenciação de modelos de gestão participados pela sociedade civil, efectivando politicas claras de racionalização, optimização e distribuição prioritária de recursos, ao mesmo que define clara e focalizadamente projectos e caminhos de desenvolvimento para as populações, dando expressão às suas expectativas, no fundo aproximando-os da definição e gestão dos seus destinos.

Mas já que é da Lei Eleitoral Autárquica que falamos apraz-me referir o seguinte: a alteração à lei deve garantir uma plataforma de eficácia e eficiência, ao mesmo tempo que permite a modernização e o desenvolvimento da administração local para moldes modernos à luz da Carta Europeia das Autarquias Locais (CEAL) e do que sucede já em alguns sistemas europeus mais avançados.

Nesse sentido qualquer alteração deve salvaguardar os seguintes critérios: Governabilidade Municipal, a Legitimidade Democrática, a responsabilidade e representatividade Política e obviamente o interesse das populações.

Em relação à governabilidade municipal o actual sistema garante estabilidade governativa aos executivos. Não se conhecem nos últimos trinta anos executivos que não dispusessem de condições de governar os seus territórios de forma estável. Não obstante, no mundo competitivo e complexo em que vivemos, um órgão de gestão autárquica deve ser entendido sob um ponto de vista empresarial e profissional. Nesse sentido o actual sistema é pernicioso, pois obriga o Presidente da Câmara a trabalhar no seio do órgão executivo com elementos defensores de programas próprios, além de ter no seio do órgão a que preside uma autêntica força de oposição que muitas vezes, nem sempre é de bloqueio. Paralelamente importa atentar ao n.º demasiado elevado de vereadores, o que torna o processo de decisão num processo demorado e complexo.

Em relação à legitimidade democrática o facto de em Portugal os órgãos das autarquias locais serem todos eleitos de forma autónoma através do sufrágio universal, directo, dá a cada um dos órgãos e aos elementos que os constituem uma legitimidade democrática própria. Se por um lado esta questão pode ser entendida como positiva, por outro não o será, porque não permite um acompanhamento e fiscalização mais apertada por parte dos órgãos que têm essa função (assembleias). Por outro lado o actual modelo choca com o conceito de Responsabilidade Política. Um novo modelo organizativo deve tornar claro e efectivo quem responde a quem, quem tem responsabilidade sobre quem, clarificando e reforçando o papel das Assembleias neste processo.

No que concerne à Responsabilidade Política esta está directamente relacionado com a Governabilidade Autárquica. Importa que o novo modelo organizativo contemple a constituição de executivos que permitam a unidade e homogeneidade. Se tal como hoje, quem ganha nas urnas tiver de dividir essa legitimidade de impor o seu programa de acção com vereadores de outras forças partidárias, o modelo manterá uma situação insólita a nível europeu, ao mesmo tempo que inviabiliza em grande escala que se atinjam os patamares de eficiência, celeridade e eficácia pretendidos para a administração local. O que não quer dizer que sejam adoptados os executivos monocolores.

Em torno da responsabilidade política importa questionar se as Assembleias, a quem compete fiscalizar e acompanhar os executivos, têm tem de facto essa possibilidade. Seria de supor que se um determinado órgão tem de responder perante outro, este teria a possibilidade de o destituir. Esta seria de facto a arma primordial da Assembleia na sua competência de fiscalizar, acompanhar e determinar a actividade municipal. As assembleias não têm essa capacidade porque a Câmara tem um legitimidade própria. Perante este cenário importa colocar o acento tónico nas populações. Nesse sentido é de supor que para as populações o importante é que de facto exista um órgão (deliberativo que a represente) com competências reais e efectivas de fiscalização do órgão executivo. Neste pressuposto o novo modelo organizativo deve clarificar toda esta questão, por forma a que as Assembleias possam de facto fiscalizar os executivos e que estes de facto prestem contas junto desta.

Em relação à representatividade politica não sou adepto do bipartidarismo nem das maiorias absolutas. Entendo como mais valia a opinião dos pequenos partidos, defendo assim que o novo modelo organizativo deve potenciar a sua representatividade nos órgãos executivos (sistema maioritário).

Sendo o último é de facto importante, o interesse das populações. Ao longo dos anos a nossa sociedade tem vindo a evoluir e a progredir para moldes mais desenvolvidos e modernos. Hoje as necessidades das populações são diversificadas, aumentando igualmente o seu carácter de exigência perante a administração, quer local quer central. Nesse sentido a administração local, tem que se “reformar”, de modo a garantir ás populações a satisfação das suas necessidades, através de respostas céleres e reais. Ou seja a administração local tem de, num mundo competitivo e complexo, ganhar eficácia e eficiência, no processo de decisão, na organização dos serviços, em suma na resposta dada aos munícipes.

Estes são os critérios base a serem salvaguardados na definição de um novo modelo organizativo para as autarquias locais, não obstante uma questão de impõem:

Salvaguardando estes critérios que modelo deve ser instituído?

Executivos monocolores? Uma única eleição para a câmara e para a assembleia municipal? Que papel terão a assembleias municipais neste processo? O presidente é automaticamente eleito e de onde escolhe a equipa de vereadores? E o número de vereadores mantém-se?

Até para a semana.

pedromrt@hotmail.com

Publicado em 10-12-07

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Pedro Miguel Martins

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