Espaço semanal, com publicação aos Sábados,  da responsabilidade da Concelhia de Odivelas do CDS/ Partido Popular

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Portugueses e nacionalizados
- A Identidade e Segurança em Portugal

Francisco Vieira

Sábado, 22 de Julho de 2006

 

Esta é a ditosa Pátria minha amada

Luís Vaz de Camões

 

1. Há pouco tempo atrás foi manchete na comunicação social[1] a decisão de um Tribunal, de não conceder a nacionalidade portuguesa a uma mulher nascida na Índia, mas, casada com um cidadão português e mãe de dois filhos nascidos em Portugal.

O Tribunal, na decisão dos seus juízes, interpretou de forma muito restritiva, o artº 3º da Lei da Nacionalidade, que dispõe que o estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio,[3] acrescentando, no entanto, que o requerente deverá fazer prova de efectiva ligação à comunidade nacional.[4] [5]

A questão de fundo, aqui, como é bom de ver, reside em saber o que significa o termo “ligação”, uma vez que a Lei não o define.Na sua coluna semanal, na revista Pública, ao abordar este assunto, Maria Filomena Mónica, veio colocar, de uma forma correcta, a questão, que os juízes deveriam ter tido, com bom senso, na avaliação da decisão que proferiram. Diz Filomena Mónica, no essencial, o seguinte:

    Não se pense que defendo que, aos imigrantes, deva ser concedida a nacionalidade indiscriminadamente – podem ser-lhes exigidas coisas razoáveis tais como a fluência na língua e conhecimentos das leis fundamentais – mas parece-me patético pedir-lhes coisas que a esmagadora maioria do povo português não possui.[6]

Esclarecedor! Tal como já tínhamos lido no artigo do Prof. Amitai Etzioni. [7]

2. A recusa, por excesso de zelo, na aplicação da Lei não é o mesmo nem pior que não aplicar a Lei. Explicando melhor, mais grave do que recusar a concessão da nacionalidade portuguesa a uma cidadã estrangeira, é conceder a nacionalidade portuguesa a quem não preenche os requisitos mínimos de atribuição da nacionalidade, e, pior ainda, não fazer exames ou testes comprovativos de “conhecimento suficiente” da língua e de uma “ligação efectiva à comunidade nacional”, como exige o Artº 6º, da Lei da Nacionalidade. Aplicar a Lei é cumprir a Lei.

Ao condenável excesso de zelo dos juízes não se pode contrapor o reprovável laxismo da falta de comprovação dos requisitos da Lei, que, entretanto, se pretende alterar.

3. Por outro lado, de acordo com o jurista Carlos Blanco de Morais,

    A lei em vigor prevê, com generosidade, a aquisição de cidadania portuguesa por filhos de estrangeiros residentes, que tenham nascido em território português, contanto que os pais residam com título válido de autorização há pela menos seis anos (cidadãos de países de língua portuguesa) ou dez anos (outros países) e que os próprios declarem a partir dos 18 anos que querem ser portugueses.8]

Ao que parece, basta tão ter um emprego, para obter uma autorização de residência, para qualquer lusófono, passar não a ser português, mas a ter nacionalidade portuguesa. Estão a ver como se criam portugueses de segunda, a quem, nem sequer deveria ser considerado português?

4. Do meu ponto de vista, não deve ser português quem quer, mas quem merece. E, digamo-lo, com clareza, que nem todos merecem ser considerados portugueses ou ter a nacionalidade portuguesa. Os “comportamentos” – a que se referia Mário Soares na sua campanha eleitoral para as Presidenciais de 2005 – impõem o respeito pelos valores nacionais e das leis fundamentais. E nem todos estão dispostos a isso.

Mas, quem é que impõe àqueles que nos visitam, que escolhem o nosso país como espaço de acolhimento – como gostam de se referir alguns governantes – exames ou testes de aferição de condições para uma integração plena sem problemas?

Ninguém o faz – sendo, no entanto, nos termos da actual Lei da Nacionalidade obrigatório – mas, quando alguém o exige é “crucificado” e motivo de crítica pública. E porquê?

5. Mas, agora, com a alteração da Lei da Nacionalidade, deixou de ser obrigatório – e, portanto, necessário – a comprovação da ligação efectiva à comunidade portuguesa. Palavras para quê! Basta saber ler e ver o quadro seguinte:

LEI EM VIGOR

Artº

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO GOVERNO

(Lei nº 37/81, alt. pela Lei nº 25/94)

(Requisitos)

(.)

0 Governo pode conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

1.

O Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

Serem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;

a)

Serem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;

Residirem em território português ou sob administração portuguesa, com título válido de autorização de residência, há, pelo menos, 6 ou 10 anos, conforme se trate, respectivamente, de cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa ou de outros países;

b)

Residirem legalmente em território português há, pelo menos, seis anos;

Conhecerem suficientemente a língua portuguesa;

c

Conhecerem suficientemente a língua portuguesa;

Comprovarem a existência de uma ligação efectiva à comunidade nacional;

d)

Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo superior a três anos, segundo a lei portuguesa.

Terem idoneidade cívica;

e)

Possuírem capacidade para reger a sua pessoa e assegurar a sua subsistência.

f)

Os requisitos constantes das alíneas b) a d) podem ser dispensados em relação aos que tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de portugueses, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português.

2.

O Governo concede a nacionalidade, por naturalização, aos menores, nascidos em território português, filhos de estrangeiros, desde que preencham o requisito da alínea d) do número anterior e desde que, no momento do pedido, um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos seis anos.

3.

O Governo pode conceder a nacionalidade, por naturalização, com dispensa do requisito estabelecido na alínea b) do n.º 1, a indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros, que aqui tenham permanecido habitualmente nos 10 anos imediatamente anteriores ao pedido.

4.

O Governo pode conceder a naturalização com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 aos indivíduos que tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de portugueses, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado português.

[9]

10]

Como se vê, pelo quadro, está lá tudo muito claro, preto no branco.

6. Com muito bem refere Carlos Vale Ferraz, a propósito dos conflitos no final do ano passado, em França,

Ora [o que está a acontecerem Paris, em França e um pouco por toda a Europa] resulta em boa parte do equívoco de que os Europeus terem acreditado que expiavam as suas culpas históricas recebendo grupos oriundos das comunidades que num dado momento exploraram e oprimiram, sem lhes exigir o respeito pelos seus valores e pelo ordenamento preexistente. Isto é, a política de integração activa atribuiu a esses estrangeiros os mesmos direitos do dono da casa, rejeitou a diferença entre o eu e o outro e o resultado da generosa ideia desenvolvida e praticada na Europa através das leis de emigração, asilo e nacionalidade, assenta no princípio da adição de colheradas de produtos estranhos a uma velha sopa tradicional, foi este caldo intragável de ódios e ressentimentos.[11]

7. De acordo com o Observatório Permanente da Juventude, de entre 40% dos jovens inquiridos de origem africana que possuem nacionalidade portuguesa, apenas 4% se identificam primariamente como cidadãos portugueses. O problema parece estar, deste modo, na má gestão da política de integração e não na aquisição da nacionalidade, pelo que a flexibilização do actual regime irá apenas aumentar o número de cidadãos portugueses que não se querem identificar como portugueses. O tal “comportamento” !

O problema é muito mais complexo e profundo que a conversão dos jovens delinquentes em respeitáveis cidadãos e a sua resolução ultrapassa em muito o âmbito das operações de reposição da ordem, isto porque o problema é de identidade e de referências.

A crença de que é possível a integração, de que é possível a uma comunidade esquecer ou abdicar da sua identidade histórica, genética e cultural [logo, étnica] para assumir uma outra, surge assim, como uma mentira permanente, uma grosseira hipocrisia exposta e sentida tanto pelos estrangeiros como pelos autóctones.[12]

8. Ao contrário do que seria de supor, em função da proximidade da língua portuguesa ou dos laços culturais “lusófonos”, num estudo efectuado a mais de 1000 escolas do ensino básico e secundário, foi constatado que em 83% das escolas públicas inquiridas, nenhum aluno cuja língua materna não é o português deixou de estudar.

Isabel Leiria, jornalista do Público, que cita o estudo do Instituto de Estudos Sociais e Económicos, refere que

Cruzando a origem dos alunos com a sua prestação nos estudos, verifica-se que são os nascidos na Moldávia, Suiça, Alemanha, Roménia e Rússia, os que têm melhor aproveitamento escolar. No extremo oposto, de acordo com as apreciações feitas pelas escolas, encontram-se os estudantes oriundos de Cabo Verde, Angola, São Tomé e Príncipe e Guiné-Bissau.13]

Do incompreensível elevado abandono escolar entre as comunidades étnicas lusófonas, existentes em Portugal, comparadas com as restantes não oriundas de África, o que se pode esperar senão o abandono escolar e o aparecimento de expansão da delinquência juvenil?

Segundo o ex-Secretário de Estado da Administração Interna e actual deputado do Partido Popular, Nuno Magalhães,

Entre 1996 e 2003, a criminalidade juvenil subiu 400%. E, embora, em 2004 e 2005 tivesse havido um decréscimo, respectivamente, de 1% e 0,3%, ele é manifestamente insuficiente para fazer face ao acréscimo verificado naqueles sete anos.[14]

E, assim justifica, na sua qualidade de um dos 10 subscritores, de um Projecto de Lei entregue na Assembleia da República, destinado a reduzir a idade de ininputabilidade de menores de 16 para 14 anos. É claramente um remendo à Lei da Nacionalidade.

De facto, segundo o Relatório de Segurança Interna de 2005, registaram-se, em Portugal, 4649 ocorrências de criminalidade juvenil.15]

9. A Amadora é um bom exemplo de um país que insiste no multiculturalismo. O resultado está bem à vista.

O concelho da Amadora, tem 23,8 km2, com os seus 7405 habitantes por km2 – Lisboa tem 6229 – tem uma grande quantidade de jovens, cujos pais emigraram para Portugal, que não se sentem integrados na sociedade portuguesa. Com 30.00 ilegais, 15% da sua população é uma “bomba-relógio”. De acordo com Neto da Silva, cabeça de lista do PSD à Câmara da Amadora nas Autárquicas de 2005,

A criminalidade deixou de estar focalizada e determinadas zonas para alastrar a todo o município (&ldots;) Eu sei que alguns moradores já admitem a hipótese de criarem organizações de defesa civil, o que é inadmissível num estado de direito mas também é inadmissível que as pessoas não se possam deslocar calmamente nas ruas.[16]

E grande parte da delinquência da Grande Lisboa sabe que tem um abrigo no Bairro da Cova da Moura, onde a própria polícia é frequentemente recebida a tiro.

10. Ora,

Não se logrando antever os benefícios da lei, já os seus custos e riscos saltam à vista desarmada. Assim, jovens criminosos estrangeiros que presentemente são passíveis de expulsão para os territórios de origem deixam deixariam no futuro de o poder ser, depois de devidamente “carimbados” com a nacionalidade portuguesa.

Por outro lado, a imposição do novo critério do “jus solis” convidará a uma “invasão” de Portugal por ilegais que aqui virão ter filhos “portugueses” e que não poderão ser expulsos do País, já que a Constituição proíbe que os pais possam ser separados dos filhos.[17]

10. Cavaco Silva durante a campanha eleitoral para as Presidenciais de 2005, alertou para ter cuidado ao mudar a Lei da Nacionalidade, para que os portugueses mão se transformem numa minoria.[18]

Mário Soares admitiu que esse cenário traria «alguns perigos», mas disse não partilhar da posição de Cavaco Silva. Disse Mário Soares, na altura,

Se em Portugal entrassem mais dez milhões de estrangeiros era um problema, mas não é crível que aconteça. Tem de haver quotas de vinda para Portugal.[19]

Mas, se em vez de dez milhões entrassem cinco milhões, ou, dito de outro modo, se em vez de entrarem cinco milhões de estrangeiros, houvesse cinco milhões de pedidos de concessão da nacionalidade portuguesa? Ou dito de outro modo ainda, se cinco milhões de descendentes de portugueses – que não são portugueses – aceitarem o convite que a alteração da Lei da Nacionalidade lhes faculta? Já ouço os pensamentos de alguns. E, no entanto&ldots;

António de Almeida e Silva, ex-presidente do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas – um órgão de consulta do Governo – disse à agência Lusa que podem beneficiar da nova Lei perto de cinco milhões de netos de emigrantes.[20]

A nova Lei da Nacionalidade aprovada no Parlamento, em Fevereiro deste ano, vai permitir que os netos dos portugueses nascidos no estrangeiro possam adquirir a nacionalidade portuguesa, um privilégio que se destina, essencialmente, aos descendentes de emigrantes que vivem no Brasil e em outros países da América Latina onde a emigração é mais antiga.[21]

Ora, se os que estão no Brasil e Venezuela quiserem voltar com os filhos e netos à procura de um lugar ao Sol em Portugal, quem é que os vai cumprimentar um a um aos Aeroportos? O Prof. Anacleto Louça? Ou o Padre Vaz Pinto?

E, sobretudo, quem é que lhes vai perguntar se vão ser bem comportados, como sugeria um candidato presidencial da Esquerda?

 

Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas
©www.portaldocidadão.pt

Texto escrito especialmente para o jornal online DiariodeOdivelas na página de política partidária Coluna às Direitas.

Disponível igualmente no Blogue de reflexão do CDS/PP de Odivelas (em ) e no blogue O Fogo de Prometeu

2006 FV. O autor pode ser contactado em favieira@gmail.com


[1] Público, 12 Junho 2006.

[2] Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 5 de Maio de 2006

[3] Lei nº 37/81, de 3 de Outubro, com a redacção da Lei nº 25/94, de 19 de Outubro. (Lei da Nacionalidade).

[4] Artº 6º, nº1, da Lei da Nacionalidade.

[5] O processo do pedido de aquisição da nacionalidade pode ser consultado em www.dgrn.mj.pt/rcentr/aquis1.asp

[6] Maria Filomena Mónica, A nacionalidade portuguesa, em Pública, 26 Junho 2006.

[7] Excertos do artigo do Prof. Amitai Etzioni, estão citados no meu artigo Imigração em Portugal, disponível nas Colunas às Direitas,  Originalmente, no jornal alemão Süddeutsche Zeitung e reproduzido em Courrier Internacional, n.62, 9-15 Junho 2006.

[8] Carlos Blanco de Morais, Sombras sobre a Lei da Nacionalidade, em Diário de Notícias, 28 Junho 2005.

[9] Disponível na página do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF),.

[10] Disponível no Portal do Governo

[11] Carlos Vale Ferraz, Uma integração falhada, em Diário de Notícias, 12 Novembro 2005.

[12] Carlos Vale Ferraz, idem.

[13] Isabel Leiria, Escolas portuguesas têm alunos de 120 nacionalidades, em Público, 28 Dezembro 2005.

[14] Correio da Manhã, 5 Junho 2006.

[15] Relatório de Segurança Interna do Ano de 2005, em Diário de Notícias, 9 Junho 2006. O relatório está disponível online.

[16] A Amadora é o Concelho mais problemático do País, entrevista de Neto da Silva ao jornalista Victor Pinto, em Notícias da Manhã, 19 Setembro 2005.

[17] Carlos Blanco de Morais, Sombras sobre a Lei da Nacionalidade, em Diário de Notícias, 28 Junho 2005

[18] Despacho da agência Lusa, citado em Diário Digital [lido em 13-12-2005].

[19] Despacho da agência Lusa, idem.

[20] Despacho da agência Lusa,? Fevereiro 2006.

[21] Lido em Fratria – Comunidades e Migração em 23 Fevereiro 2006, mas, retirado de Notícias Lusófonas. Ver artigo 

 

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