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Espaço
semanal, com publicação aos Sábados, da
responsabilidade da Concelhia de Odivelas do CDS/
Partido Popular |
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25 |
Portugueses
e nacionalizados
-
A Identidade e Segurança em Portugal |
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Francisco Vieira |
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Sábado, 22
de Julho de 2006 |

Esta
é a ditosa Pátria minha amada
Luís
Vaz de Camões
1.
Há pouco tempo atrás foi manchete na
comunicação social[1]
a decisão de um Tribunal, de não
conceder a nacionalidade portuguesa a uma mulher nascida na
Índia, mas, casada com um cidadão português e
mãe de dois filhos nascidos em Portugal.
O
Tribunal, na decisão dos seus juízes, interpretou de
forma muito restritiva, o artº 3º da Lei da Nacionalidade,
que dispõe que o estrangeiro
casado há mais de três anos com nacional português
pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante
declaração feita na constância do matrimónio,[3]
acrescentando, no entanto, que o requerente deverá fazer prova
de efectiva ligação à comunidade nacional.[4] [5]
A
questão de fundo, aqui, como é bom de ver, reside em
saber o que significa o termo ligação, uma
vez que a Lei não o define.Na sua coluna semanal, na revista Pública,
ao abordar este assunto, Maria
Filomena Mónica,
veio colocar, de uma forma correcta, a questão, que os
juízes deveriam ter tido, com bom senso, na
avaliação da decisão que proferiram. Diz
Filomena Mónica, no essencial, o seguinte:
Não
se pense que defendo que, aos imigrantes, deva ser concedida a
nacionalidade indiscriminadamente podem ser-lhes exigidas
coisas razoáveis tais como a fluência na língua e
conhecimentos das leis fundamentais mas parece-me
patético pedir-lhes coisas que a esmagadora maioria do povo
português não possui.[6]
Esclarecedor!
Tal como já tínhamos lido no artigo do Prof.
Amitai Etzioni. [7]
2.
A recusa, por excesso de zelo, na aplicação da Lei
não é o mesmo nem pior que não aplicar a Lei.
Explicando melhor, mais grave do que recusar a concessão da
nacionalidade portuguesa a uma cidadã estrangeira, é
conceder a nacionalidade portuguesa a quem não preenche os
requisitos mínimos de atribuição da
nacionalidade, e, pior ainda, não fazer exames ou testes
comprovativos de conhecimento suficiente da língua
e de uma ligação efectiva à comunidade
nacional, como exige o Artº 6º, da Lei da
Nacionalidade. Aplicar a Lei é cumprir a Lei.
Ao
condenável excesso de zelo dos juízes não se
pode contrapor o reprovável laxismo da falta de
comprovação dos requisitos da Lei, que, entretanto, se
pretende alterar.
3.
Por outro lado, de acordo com o jurista Carlos
Blanco de Morais,
A
lei em vigor prevê, com generosidade, a aquisição
de cidadania portuguesa por filhos de estrangeiros residentes, que
tenham nascido em território português, contanto que os
pais residam com título válido de
autorização há pela menos seis anos
(cidadãos de países de língua portuguesa) ou dez
anos (outros países) e que os próprios declarem a
partir dos 18 anos que querem ser portugueses.8]
Ao
que parece, basta tão ter um emprego, para obter uma
autorização de residência, para qualquer lusófono,
passar não a ser
português, mas a ter nacionalidade portuguesa. Estão a
ver como se criam portugueses de segunda,
a quem, nem sequer deveria ser considerado português?
4.
Do meu ponto de vista, não deve ser português quem
quer, mas quem merece. E, digamo-lo, com clareza, que nem todos
merecem ser considerados portugueses ou ter a nacionalidade
portuguesa. Os comportamentos a que se referia
Mário Soares na sua campanha eleitoral para as Presidenciais
de 2005 impõem o respeito pelos valores nacionais e das
leis fundamentais. E nem todos estão dispostos a isso.
Mas,
quem
é que impõe àqueles que nos visitam, que escolhem
o nosso país como espaço de acolhimento
como gostam de se referir alguns governantes exames ou testes
de aferição de condições para uma
integração plena sem problemas?
Ninguém
o faz sendo, no entanto, nos termos da actual Lei da
Nacionalidade obrigatório mas, quando alguém o
exige é crucificado e motivo de crítica
pública. E porquê?
5.
Mas, agora, com a alteração da Lei da Nacionalidade,
deixou de ser obrigatório e, portanto, necessário
a comprovação da ligação efectiva
à comunidade portuguesa. Palavras para quê! Basta saber
ler e ver o quadro seguinte:
|
LEI
EM VIGOR |
Artº |
PROPOSTA
DE ALTERAÇÃO DO GOVERNO |
|
(Lei
nº 37/81, alt. pela Lei nº 25/94) |
|
|
|
(Requisitos) |
6º |
(.) |
|
0
Governo pode conceder a nacionalidade portuguesa, por
naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam
cumulativamente os seguintes requisitos: |
1. |
O
Governo concede a nacionalidade portuguesa, por
naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam
cumulativamente os seguintes requisitos: |
|
Serem
maiores ou emancipados à face da lei portuguesa; |
a) |
Serem
maiores ou emancipados à face da lei portuguesa; |
|
Residirem
em território português ou sob
administração portuguesa, com título
válido de autorização de residência,
há, pelo menos, 6 ou 10 anos, conforme se trate,
respectivamente, de cidadãos nacionais de países de
língua oficial portuguesa ou de outros países; |
b) |
Residirem
legalmente em território português há,
pelo menos, seis anos; |
|
Conhecerem
suficientemente a língua portuguesa; |
c |
Conhecerem
suficientemente a língua portuguesa; |
|
Comprovarem
a existência de uma ligação efectiva à
comunidade nacional; |
d) |
Não
terem sido condenados, com trânsito em julgado da
sentença, pela prática de crime punível com pena
de prisão de máximo superior a três anos, segundo
a lei portuguesa. |
|
Terem
idoneidade cívica; |
e) |
|
|
Possuírem
capacidade para reger a sua pessoa e assegurar a sua subsistência. |
f) |
|
|
Os
requisitos constantes das alíneas b) a d) podem ser
dispensados em relação aos que tenham tido a
nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de
portugueses, aos membros de comunidades de ascendência
portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a
prestar serviços relevantes ao Estado Português. |
2. |
O
Governo concede a nacionalidade, por
naturalização, aos menores, nascidos em
território português, filhos de estrangeiros, desde que
preencham o requisito da alínea d) do número anterior e
desde que, no momento do pedido, um dos progenitores aqui resida
legalmente há pelo menos seis anos. |
|
3. |
O
Governo pode conceder a nacionalidade, por
naturalização, com dispensa do requisito estabelecido
na alínea b) do n.º 1, a indivíduos nascidos em
território português, filhos de estrangeiros, que aqui
tenham permanecido habitualmente nos 10 anos imediatamente anteriores
ao pedido. |
|
4. |
O
Governo pode conceder a naturalização com dispensa dos
requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 aos
indivíduos que tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que
forem havidos como descendentes de portugueses, aos membros de
comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que
tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços
relevantes ao Estado português. |
|
[9] |
|
10] |
Como
se vê, pelo quadro, está lá tudo muito claro,
preto no branco.
6.
Com muito bem refere Carlos
Vale Ferraz, a
propósito dos conflitos no final do ano passado, em França,
Ora
[o que está a acontecerem Paris, em França e um pouco
por toda a Europa] resulta em boa parte do equívoco de que os
Europeus terem acreditado que expiavam as suas culpas
históricas recebendo grupos oriundos das comunidades que num
dado momento exploraram e oprimiram, sem lhes exigir o respeito pelos
seus valores e pelo ordenamento preexistente. Isto
é, a política de integração activa
atribuiu a esses estrangeiros os mesmos direitos do dono da casa,
rejeitou a diferença entre o eu e o outro e o resultado da
generosa ideia desenvolvida e praticada na Europa através das
leis de emigração, asilo e nacionalidade, assenta no
princípio da adição de colheradas de produtos
estranhos a uma velha sopa tradicional, foi este caldo
intragável de ódios e ressentimentos.[11]
7.
De acordo com o Observatório Permanente da Juventude, de
entre 40% dos jovens inquiridos de origem africana que possuem
nacionalidade portuguesa, apenas 4% se identificam primariamente como
cidadãos portugueses. O problema parece estar, deste modo, na
má gestão da política de integração
e não na aquisição da nacionalidade, pelo que a
flexibilização do actual regime irá apenas
aumentar o número de cidadãos portugueses que não
se querem identificar como portugueses.
O tal comportamento !
O
problema é muito mais complexo e profundo que a
conversão dos jovens delinquentes em respeitáveis
cidadãos e a sua resolução ultrapassa em muito o
âmbito das operações de reposição
da ordem, isto porque o problema é de identidade e de referências.
A
crença de que é possível a
integração, de que é possível a uma
comunidade esquecer ou abdicar da sua identidade histórica,
genética e cultural [logo, étnica] para assumir uma
outra, surge assim, como uma mentira permanente, uma grosseira
hipocrisia exposta e sentida tanto pelos estrangeiros como pelos autóctones.[12]
8.
Ao contrário do que seria de supor, em função
da proximidade da língua portuguesa ou dos laços
culturais lusófonos,
num estudo efectuado a mais de 1000 escolas do ensino básico
e secundário, foi constatado que em 83% das escolas
públicas inquiridas, nenhum aluno cuja língua materna
não é o português deixou de estudar.
Isabel
Leiria,
jornalista do Público,
que cita o estudo do Instituto de Estudos Sociais e
Económicos, refere que
Cruzando
a origem dos alunos com a sua prestação nos estudos,
verifica-se que são os nascidos na Moldávia,
Suiça, Alemanha, Roménia e Rússia, os que
têm melhor aproveitamento escolar. No extremo oposto, de acordo
com as apreciações feitas pelas escolas, encontram-se
os estudantes oriundos de Cabo Verde, Angola, São Tomé
e Príncipe e Guiné-Bissau.13]
Do
incompreensível elevado abandono escolar entre as comunidades
étnicas lusófonas,
existentes em Portugal, comparadas com as restantes não
oriundas de África, o que se pode esperar senão o
abandono escolar e o aparecimento de expansão da
delinquência juvenil?
Segundo
o ex-Secretário de Estado da Administração
Interna e actual deputado do Partido Popular, Nuno Magalhães,
Entre
1996 e 2003, a criminalidade juvenil subiu 400%.
E, embora, em 2004 e 2005 tivesse havido um decréscimo,
respectivamente, de 1% e 0,3%, ele é manifestamente
insuficiente para fazer face ao acréscimo verificado naqueles
sete anos.[14]
E,
assim justifica, na sua qualidade de um dos 10 subscritores, de um
Projecto de Lei entregue na Assembleia da República, destinado
a reduzir a idade de ininputabilidade de menores de 16 para 14 anos.
É claramente um remendo
à Lei da Nacionalidade.
De
facto, segundo o Relatório de Segurança Interna de
2005, registaram-se, em Portugal, 4649 ocorrências de
criminalidade juvenil.15]
9.
A Amadora é um bom exemplo de um país que insiste no
multiculturalismo. O resultado está bem à vista.
O
concelho da Amadora, tem 23,8 km2, com os seus 7405 habitantes por
km2 Lisboa tem 6229 tem uma grande quantidade de
jovens, cujos pais emigraram para Portugal, que não se sentem
integrados na sociedade portuguesa. Com 30.00 ilegais, 15% da sua
população é uma bomba-relógio.
De acordo com Neto da Silva, cabeça de lista do PSD à
Câmara da Amadora nas Autárquicas de 2005,
A
criminalidade deixou de estar focalizada e determinadas zonas para
alastrar a todo o município (&ldots;) Eu sei que alguns
moradores já admitem a hipótese de criarem
organizações de defesa civil, o que é
inadmissível num estado de direito mas também é
inadmissível que as pessoas não se possam deslocar
calmamente nas ruas.[16]
E
grande parte da delinquência da Grande Lisboa sabe que tem um
abrigo no Bairro da Cova da Moura, onde a própria
polícia é frequentemente recebida a tiro.
10.
Ora,
Não
se logrando antever os benefícios da lei, já os seus
custos e riscos saltam à vista desarmada. Assim, jovens
criminosos estrangeiros que presentemente são passíveis
de expulsão para os territórios de origem deixam
deixariam no futuro de o poder ser, depois de devidamente
carimbados com a nacionalidade portuguesa.
Por
outro lado, a imposição do novo critério do jus
solis
convidará a uma invasão de Portugal por
ilegais que aqui virão ter filhos portugueses e
que não poderão ser expulsos do País, já
que a Constituição proíbe que os pais possam ser
separados dos filhos.[17]
10.
Cavaco Silva durante a campanha eleitoral para as Presidenciais de
2005, alertou para ter cuidado ao mudar a Lei da Nacionalidade, para
que os portugueses mão se transformem numa minoria.[18]
Mário
Soares admitiu que esse cenário traria «alguns
perigos», mas
disse não partilhar da posição de Cavaco Silva.
Disse Mário Soares, na altura,
Se
em Portugal entrassem mais dez milhões de estrangeiros era um
problema, mas não é crível que aconteça. Tem
de haver quotas de vinda para Portugal.[19]
Mas,
se em vez de dez milhões entrassem cinco milhões, ou,
dito de outro modo, se em vez de entrarem cinco milhões de
estrangeiros, houvesse cinco milhões de pedidos de
concessão da nacionalidade portuguesa? Ou dito de outro modo
ainda, se cinco milhões de descendentes de portugueses
que não são portugueses aceitarem o convite que
a alteração da Lei da Nacionalidade lhes faculta?
Já ouço
os pensamentos de alguns. E, no entanto&ldots;
António
de Almeida e Silva,
ex-presidente do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas
um órgão de consulta do Governo disse
à agência Lusa que podem
beneficiar da nova Lei perto de cinco milhões de netos de emigrantes.[20]
A
nova Lei da Nacionalidade aprovada no Parlamento, em Fevereiro deste
ano, vai permitir que os netos dos portugueses nascidos no
estrangeiro possam adquirir a nacionalidade portuguesa, um
privilégio que se destina, essencialmente, aos descendentes de
emigrantes que vivem no Brasil e em outros países da
América Latina onde a emigração é mais antiga.[21]
Ora,
se os que estão no Brasil e Venezuela quiserem voltar com os
filhos e netos à procura de um
lugar ao Sol em
Portugal, quem é que os vai cumprimentar um a um aos
Aeroportos? O Prof. Anacleto Louça? Ou o Padre Vaz Pinto?
E,
sobretudo, quem é que lhes vai perguntar se vão ser
bem comportados, como sugeria um candidato presidencial da Esquerda?

©www.portaldocidadão.pt
Texto
escrito especialmente para o jornal online DiariodeOdivelas
na página de política partidária Coluna
às Direitas.
Disponível
igualmente no Blogue
de reflexão do CDS/PP de Odivelas (em ) e no
blogue O
Fogo de Prometeu
2006 FV.
O autor pode ser contactado em favieira@gmail.com
[1] Público,
12 Junho 2006.
[2]
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
de 5 de Maio de 2006
[3]
Lei nº 37/81, de 3 de Outubro, com a redacção da
Lei nº 25/94, de 19 de Outubro. (Lei da Nacionalidade).
[4]
Artº 6º, nº1, da Lei da Nacionalidade.
[5]
O processo do pedido de aquisição da nacionalidade pode
ser consultado em www.dgrn.mj.pt/rcentr/aquis1.asp
[6]
Maria Filomena Mónica, A nacionalidade portuguesa, em Pública,
26 Junho 2006.
[7]
Excertos do artigo do Prof. Amitai Etzioni, estão citados no
meu artigo Imigração
em Portugal,
disponível nas Colunas
às Direitas,
Originalmente, no jornal alemão Süddeutsche
Zeitung e
reproduzido em Courrier
Internacional,
n.62, 9-15 Junho 2006.
[8]
Carlos Blanco de Morais, Sombras sobre a Lei da Nacionalidade, em Diário
de Notícias,
28 Junho 2005.
[9] Disponível
na página do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF),.
[10] Disponível
no Portal do Governo
[11]
Carlos Vale Ferraz, Uma integração falhada, em Diário
de Notícias,
12 Novembro 2005.
[12]
Carlos Vale Ferraz, idem.
[13]
Isabel Leiria, Escolas portuguesas têm alunos de 120
nacionalidades, em Público,
28 Dezembro 2005.
[14] Correio
da Manhã,
5 Junho 2006.
[15]
Relatório de Segurança Interna do Ano de 2005, em
Diário de Notícias,
9 Junho 2006. O
relatório está disponível online.
[16]
A Amadora é o Concelho mais problemático do País,
entrevista de Neto da Silva ao jornalista Victor Pinto, em
Notícias da Manhã,
19 Setembro 2005.
[17]
Carlos Blanco de Morais, Sombras sobre a Lei da Nacionalidade, em Diário
de Notícias,
28 Junho 2005
[18]
Despacho da agência Lusa, citado em Diário
Digital [lido em 13-12-2005].
[19]
Despacho da agência Lusa, idem.
[20]
Despacho da agência Lusa,? Fevereiro 2006.
[21]
Lido em Fratria Comunidades
e Migração em 23 Fevereiro 2006, mas, retirado de
Notícias Lusófonas. Ver
artigo
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