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A Constituição comentada

“A lei fundamental de um país, quando adequada, é certamente a mais importante obra que se pode realizar para um povo.”
Presidente General Costa Gomes, 1975

A 2 de Abril de 1976 é aprovada pela Assembleia da República a Constituição da República Portuguesa. De todos os partidos políticos representados então na Assembleia Constituinte, o CDS demarca-se desde logo ao votar contra uma constituição impregnada de laivos socialistas e proto-comunistas. O deputado do CDS, Sá Machado, comentou à época que o CDS não sendo um partido socialista nunca poderia votar uma constituição que contem no seu preâmbulo “abrir caminho para uma sociedade socialista” preferindo, em vez disso, “uma sociedade sem classes”. Isto mereceu-nos a reputação de fascistas.


Uma constituição moderna, útil e verdadeiramente democrática quer-se ideologicamente neutra. Não foi o caso desta constituição que temos.

Pouco nos surpreende que o PCP seja o bastião desta constituição e que esteja constantemente a invocá-la, bem ou mal, para fins políticos e a defender a sua manutenção sempre que surge oportunidade de revê-la. Sob a égide do então primeiro-ministro Vasco Gonçalves, a constituição é elaborada com intuito de ser “digna dos trabalhadores de Portugal” (parafraseando o Diário de Notícias), ora os preguiçosos de Portugal aí já são indignos de serem mencionados...

Para o leitor que nunca leu a nossa constituição estas minhas afirmações  poderão parecer um exagero, ou uma mera aventura no discurso do ‘bota abaixo’. Mas vejamos:

Preâmbulo

A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista...

Socialismo ? Ainda há quem não acredite nisso.

Artº 7
2. Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos,...

Tal como o comunismo ?

Artº 9 – Tarefas fundamentais do Estado
c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais;

Parece que o Estado não tem feito lá muito bom trabalho neste campo, uma vez que todo o espectro partidário do centrão oferece sempre mais do mesmo.

Artigo 53 - Segurança no emprego
É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.

O que se compreende como justa causa já é discutível, agora garantir a segurança no emprego só se for com polícia porque de resto nenhum estado pode garantir emprego a ninguém.

Artº 81 – Organização económica, incumbências prioritárias do Estado
h)         Eliminar os latifúndios e reordenar o minifúndio;
i)         Garantir a defesa dos interesses e os direitos dos consumidores;

Eu diria que estas duas alíneas são contraditórias!

Artº 85 - Cooperativas e experiências de autogestão
3. São apoiadas pelo Estado as experiências viáveis de autogestão.

Isto é ridículo. Existe viabilidade na autogestão ?

Artº 89 - Participação dos trabalhadores na gestão
Nas unidades de produção do sector público é assegurada uma participação efectiva dos trabalhadores na respectiva gestão.

Se fosse realmente assim o sector público era mais caótico do que é agora.

Artº 93. - Objectivos da política agrícola
1. São objectivos da política agrícola:
b)         Promover a melhoria da situação económica, social e cultural dos trabalhadores rurais e dos agricultores, o desenvolvimento do mundo rural, a racionalização das estruturas fundiárias, a modernização do tecido empresarial e o acesso à propriedade ou à posse da terra e demais meios de produção directamente utilizados na sua exploração por parte daqueles que a trabalham;

Promover a posse da terra por parte daqueles que a trabalham leva-nos de volta às expropriações do PREC. A propriedade privada é aparentemente um crime de lesa-pátria.

Artº 104 – Impostos

  1. O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar.

Se há coisa que o IRS sempre fez foi aumentar as desigualdades, diminuindo o rendimento familiar dos cidadãos.

Artº 114

  1. É reconhecido às minorias o direito de oposição democrática, nos termos da Constituição e da lei.

Este artigo foi escrito mesmo só para gastar papel. Que redundância meu Deus!

Artº 115 - Referendo
4. São excluídas do âmbito do referendo:
a)         As alterações à Constituição;

Ora essa ! Porquê ??

Artº 167- Iniciativa da lei e do referendo
2. Os Deputados, os grupos parlamentares, as Assembleias Legislativas das regiões autónomas e os grupos de cidadãos eleitores não podem apresentar projectos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento.

Que justificação se encontra para isto ? Se for absolutamente necessário porque é que se impedem correcções ou aditamentos ao orçamento geral do estado ?

Artº 288
As leis de revisão constitucional terão de respeitar:
b)         A forma republicana de governo;

Esta é a voz da democracia. A constituição é republicana de gema.

Convencidos? Esta constituição representa uma verruga ideológica na face do nosso país. Podem os jovens de hoje rever-se numa constituição ultrapassada e que pouco ou nada tem a ver com eles ? Uma constituição que economicamente é um entrave para o desenvolvimento do país porque proíbe despedimentos na função pública. Nos seus extensos 296 artigos só falta à Constituição dizer quando é a hora de ir para a cama. Amarra o governo de tomar decisões importantes e decisivas para o país. Esta constituição que se diz progressista é, ao fim ao cabo, um aborto comunista que se lê nos manuais de direito


Publicado em 05-06-07

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