Em comunicado a Junta da União das Freguesias da Pontinha e Famões informa que introduziu alterações nas regras para obtenção do Atestado de Residência. A autarquia tem vindo, desde 2022, a promover um conjunto de alterações na emissão de Atestados de Junta da Pontinha/Famões fem novas regras para obtenção do Atestado de Residência
Em comunicado a Junta da União das Freguesias da Pontinha e Famões informa que introduziu alterações nas regras para obtenção do Atestado de Residência. A autarquia tem vindo, desde 2022, a promover um conjunto de alterações na emissão de Atestados de Residência.
Refere a autarquia que «As alterações, que incidem num maior controlo sobre a declarações, eventualmente fraudulentas, subscritas por testemunhas e sobre condições de alojamento visam, em primeiro lugar, promover uma efetiva fiscalização e controlo sobre a documentação e, acima de tudo, contribuir para a redução de práticas que fomentem, ou promovam, a imigração ilegal e redes criminosas associadas».
O comunicado refere que «Não obstante o esforço da Junta de Freguesia no maior controlo sobre a documentação entregue, continuamos a assistir a práticas ilícitas que resultam em fraudes, ocupação excessiva de habitações ou obtenção de vantagem – pagamentos por assinaturas ou sobrelotação de habitações – que lesam severamente a nossa freguesia e que, por isso mesmo, carecem de medidas adicionais de controlo_
Assim, a partir de 07 de julho de 2025:
– Os atestados de residência serão passados apenas quando o requerente seja titular (inquilino) do contrato de arrendamento válido e registado na Autoridade Tributária.
– Caso o requerente de atestado não seja titular de contrato de arrendamento, o pedido deverá ser acompanhado de declaração expressa por parte do senhorio em que declare ter conhecimento da situação do requerente.
– No caso de ser detetado – Através dos meios informáticos disponíveis – que, para a fração em causa existem mais de dois requerentes, poderá ser solicitada documentação adicional, designadamente licença ou autorização de utilização da fração.
– Sendo detetados contratos de arrendamento para frações não habitacionais, nomeadamente lojas, armazéns ou anexos a documentação será remitida às entidades judiciais – Ministério Público e Polícia Judiciária – Câmara Municipal de Odivelas e Polícia de Segurança Pública para competente investigação de eventuais crimes.
– Detetando-se assinaturas recorrentes na qualidade de testemunha, o requerimento, para além de indeferido, será remetido as entidades judiciais para competente investigação de crimes associados ao auxílio à imigração ilegal.
– Caso seja detetadas situações em que haja pernoita ou utilização de espaços comerciais (Lojas, armazéns ou outros) será remetida competente queixa às autoridades competentes.
Para a autarquia «Estas medidas, visam garantir em primeiro lugar a legalidade e a segurança do requerente de atestado, reduzir a prática fraudulenta e lesiva do interesse publico, bem como criar mecanismos para um efetivo controlo sobre as redes de auxílio à imigração ilegal».
Segundo o comunicado a junta já detetou situações em que, claramente, se demonstra os casos referidos, com processos enviados ao Ministério Público e PSP, tendo sido já enviados ao ministério publico entidades que já iniciaram os respetivos processos de inquérito, para os quais a autarquia tem prestado todo o apoio.









