APMEDIO alerta que nova Portaria poderá excluir a maioria da comunicação social regional e local da publicidade institucional dos Fundos Europeus







A APMEDIO – Associação Portuguesa dos Media Digitais Online alertou, a 17 de julho, para os efeitos da Portaria n.º 263-B/2026/1, de 15 de junho, considerando que os critérios de elegibilidade nela previstos poderão excluir uma parte muito significativa dos órgãos de comunicação social regionais e locais portugueses do regime de publicidade institucional relativo aos projetos financiados pelos Fundos Europeus.

Segundo a Associação, a Portaria remete, para efeitos de elegibilidade, para a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 98/2007, que exige que a entidade proprietária ou editora disponha de:

“…pelo menos, cinco profissionais com contrato de trabalho ao seu serviço, dos quais três jornalistas com carteira profissional, e uma tiragem média mínima por edição de 5000 exemplares nos seis meses anteriores à data de apresentação do requerimento de candidatura, caso a periodicidade com que se encontrem registadas seja igual ou inferior à trissemanal.”

Na perspetiva da APMEDIO, estes requisitos foram concebidos para uma realidade da comunicação social existente há quase vinte anos e não refletem a estrutura atual da comunicação social regional e local portuguesa, constituída maioritariamente por pequenas e microempresas.

A Associação considera que a aplicação destes critérios poderá impedir que muitos órgãos de comunicação social de proximidade participem na divulgação institucional dos projetos financiados pela União Europeia, apesar do papel que desempenham diariamente na informação das comunidades locais.

“A qualidade do jornalismo não depende da dimensão da empresa nem do número de trabalhadores ao seu serviço. Depende da responsabilidade editorial, do cumprimento da lei e da confiança conquistada junto das comunidades.”

A APMEDIO defende que os critérios de elegibilidade deveriam privilegiar fatores como:

  • o registo junto da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC);
  • a existência de Estatuto Editorial;
  • a designação de Diretor de Informação;
  • o cumprimento do Estatuto do Jornalista e das restantes normas legais aplicáveis;
  • a atividade editorial regular;
  • a efetiva implantação territorial do órgão de comunicação social.

Na opinião da Associação, estes elementos constituem uma garantia muito mais adequada da qualidade editorial do que critérios baseados exclusivamente na dimensão empresarial.

A APMEDIO lembra ainda que a comunicação social regional e local desempenha um papel essencial na divulgação dos investimentos públicos realizados nos territórios, assegurando informação de proximidade e contribuindo para a transparência na aplicação dos Fundos Europeus.

A Associação considera, por isso, necessária uma revisão dos atuais critérios de elegibilidade, de forma a adaptá-los à realidade da comunicação social portuguesa em 2026 e a garantir que os mecanismos de publicidade institucional não excluem precisamente muitos dos órgãos de comunicação social que diariamente acompanham a execução dos projetos financiados pela União Europeia.

No âmbito desta iniciativa, a APMEDIO remeteu posições institucionais ao Presidente da República, ao Governo, aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República e aos Deputados ao Parlamento Europeu, apelando à revisão dos critérios atualmente previstos.

Sobre a APMEDIO

A APMEDIO – Associação Portuguesa dos Media Digitais Online é uma associação representativa de órgãos de comunicação social digitais de âmbito regional e local, criada para promover o pluralismo da comunicação social, defender a sustentabilidade do setor e contribuir para a modernização do enquadramento legislativo aplicável aos media portugueses.

Imagem gerada pela IA Copilot da Microsoft




 

  • Diário de Odivelas - Redação

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