Saúde para Tod@s | Ser Cuidador Informal

Ser cuidador informal é ser cuidador regular ou permanentemente de um familiar que se encontre numa situação de dependência sem ter uma profissão que tal o exija.

A função de cuidador informal é, desde há uns anos, um estatuto declarado na segurança social. O pedido deste estatuto pode ser realizado na segurança Social Direta através de preenchimento de formulários, apresentando a declaração médica sobre pessoa cuidada e o consentimento da mesma.

O papel de cuidador informal é de elevada exigência e dedicação completa ao outro, o que muitas vezes, pode ser complicado de gerir física e emocionalmente. Ao cuidador informal é fornecida ajuda por profissionais de saúde e da segurança social, podendo ser criado um Plano de intervenção específico ao cuidador.

Para se qualificar como cuidador informal tem de:

  • Residir em Portugal, ter mais de 18 anos;
  • Ter condições de saúde e disponibilidade para prestar cuidados ao utente;
  • Ser casado, em união de facto, ou parente até ao 4.º grau;
  • Se não for familiar deve viver em comunhão de habitação;
  • Serem os progenitores com guarda.
  • Não deve ser pensionista de invalidez (absoluta ou regime especial de proteção) nem receber prestações de dependência.

Por outro lado, pode ser considerado cuidador principal se:

  • Residir na mesma casa;
  • Prestar cuidados de forma permanente;
  • Não exercer atividade profissional remunerada;
  • Não receber prestações de desemprego nem remuneração pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.

No entanto, pode ser considerado cuidador não principal se acompanha e cuida de forma regular, mesmo não sendo permanente, e podendo ou não receber remuneração.

No mesmo sentido, a pessoa cuidada tem de:

  • Necessitar de ajuda de terceiros e cuidados permanentes;
  • Não se encontrar acolhida em resposta social ou de saúde em regime residencial;
  • Receber prestações sociais (complemento de dependência de 1º ou 2º grau, subsídio por assistência de terceira pessoa).

Se estas condições não se reunirem pode apresentar o requerimento do Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal.

Atualmente, existe também a possibilidade de descanso do cuidador, algo que pode ser discutido com a sua equipa de saúde de forma a organizar uma interrupção temporária dos cuidados, que serão assumidos por outra entidade durante esse período. Considerando o aspeto emocional associado a este papel, existe apoio psicossocial e vários grupos de autoajuda promovidos pelos serviços de saúde. É aconselhável verificar na sua área de residência a existência de tais grupos e aderir a eles, usufruindo da troca de experiências que promovem o encontro de soluções para problemas do dia-dia.

Tendo em conta que esta função se torna um trabalho a tempo inteiro, caso seja o cuidador informal principal, são disponibilizados subsídios de apoio e benefícios fiscais, assim como direito a requerer enquadramento no Regime de Seguro Social Voluntário. Posteriormente, é também promovida a reintegração no mercado de trabalho através do reconhecimento, validação e certificação de competências através do Centro Qualifica.

O cuidador informal é, assim, o centro dos cuidados ao doente. Este estatuto social veio promover o reconhecimento desta função, que frequentemente passa despercebida. Se se encontra numa situação que se enquadra neste estatuto, deve contactar o seu médico de família de forma a iniciar o processo e, assim, usufruir dos benefícios e apoios disponíveis.

Para mais informações sobre como proceder, pode aceder à pagina da Segurança Social Direta no site https://www.seg-social.pt/cuidador-informal ou ao Guia dos Cuidadores, elaborado pelo Grupo de Trabalho definido pela Coordenação Nacional para a Rede dos Cuidados Continuados Integrados (CNRNCCI) em https://eportugal.gov.pt/guias/cuidador-informal. Para informações acerca de outros apoios pode aceder à página da Associação Nacional de Cuidadores Informais através do site https://ancuidadoresinformais.pt/.

Autora: Dr.ª Beatriz Tomás de Matos

Médica interna do 1º ano de Formação específica em Medicina Geral e Familiar, USF Magnólia – ACES Loures-Odivelas

Revisora: Dr.ª Ana Sofia Pedro

Médica interna do 1º ano de Formação específica em Medicina Geral e Familiar, USF Colina de Odivelas – ACES Loures-Odivelas

 

 

 

 

 

Imagem: pixabay

 

  • Diário de Odivelas - Redação

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