Saúde para Tod@s | Ser Cuidador Informal

Ser cuidador informal é ser cuidador regular ou permanentemente de um familiar que se encontre numa situação de dependência sem ter uma profissão que tal o exija.

A função de cuidador informal é, desde há uns anos, um estatuto declarado na segurança social. O pedido deste estatuto pode ser realizado na segurança Social Direta através de preenchimento de formulários, apresentando a declaração médica sobre pessoa cuidada e o consentimento da mesma.

O papel de cuidador informal é de elevada exigência e dedicação completa ao outro, o que muitas vezes, pode ser complicado de gerir física e emocionalmente. Ao cuidador informal é fornecida ajuda por profissionais de saúde e da segurança social, podendo ser criado um Plano de intervenção específico ao cuidador.

Para se qualificar como cuidador informal tem de:

  • Residir em Portugal, ter mais de 18 anos;
  • Ter condições de saúde e disponibilidade para prestar cuidados ao utente;
  • Ser casado, em união de facto, ou parente até ao 4.º grau;
  • Se não for familiar deve viver em comunhão de habitação;
  • Serem os progenitores com guarda.
  • Não deve ser pensionista de invalidez (absoluta ou regime especial de proteção) nem receber prestações de dependência.

Por outro lado, pode ser considerado cuidador principal se:

  • Residir na mesma casa;
  • Prestar cuidados de forma permanente;
  • Não exercer atividade profissional remunerada;
  • Não receber prestações de desemprego nem remuneração pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.

No entanto, pode ser considerado cuidador não principal se acompanha e cuida de forma regular, mesmo não sendo permanente, e podendo ou não receber remuneração.

No mesmo sentido, a pessoa cuidada tem de:

  • Necessitar de ajuda de terceiros e cuidados permanentes;
  • Não se encontrar acolhida em resposta social ou de saúde em regime residencial;
  • Receber prestações sociais (complemento de dependência de 1º ou 2º grau, subsídio por assistência de terceira pessoa).

Se estas condições não se reunirem pode apresentar o requerimento do Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal.

Atualmente, existe também a possibilidade de descanso do cuidador, algo que pode ser discutido com a sua equipa de saúde de forma a organizar uma interrupção temporária dos cuidados, que serão assumidos por outra entidade durante esse período. Considerando o aspeto emocional associado a este papel, existe apoio psicossocial e vários grupos de autoajuda promovidos pelos serviços de saúde. É aconselhável verificar na sua área de residência a existência de tais grupos e aderir a eles, usufruindo da troca de experiências que promovem o encontro de soluções para problemas do dia-dia.

Tendo em conta que esta função se torna um trabalho a tempo inteiro, caso seja o cuidador informal principal, são disponibilizados subsídios de apoio e benefícios fiscais, assim como direito a requerer enquadramento no Regime de Seguro Social Voluntário. Posteriormente, é também promovida a reintegração no mercado de trabalho através do reconhecimento, validação e certificação de competências através do Centro Qualifica.

O cuidador informal é, assim, o centro dos cuidados ao doente. Este estatuto social veio promover o reconhecimento desta função, que frequentemente passa despercebida. Se se encontra numa situação que se enquadra neste estatuto, deve contactar o seu médico de família de forma a iniciar o processo e, assim, usufruir dos benefícios e apoios disponíveis.

Para mais informações sobre como proceder, pode aceder à pagina da Segurança Social Direta no site https://www.seg-social.pt/cuidador-informal ou ao Guia dos Cuidadores, elaborado pelo Grupo de Trabalho definido pela Coordenação Nacional para a Rede dos Cuidados Continuados Integrados (CNRNCCI) em https://eportugal.gov.pt/guias/cuidador-informal. Para informações acerca de outros apoios pode aceder à página da Associação Nacional de Cuidadores Informais através do site https://ancuidadoresinformais.pt/.

Autora: Dr.ª Beatriz Tomás de Matos

Médica interna do 1º ano de Formação específica em Medicina Geral e Familiar, USF Magnólia – ACES Loures-Odivelas

Revisora: Dr.ª Ana Sofia Pedro

Médica interna do 1º ano de Formação específica em Medicina Geral e Familiar, USF Colina de Odivelas – ACES Loures-Odivelas

 

 

 

 

 

Imagem: pixabay

 

  • Diário de Odivelas - Redação

    Related Posts

    O armário dos contos | “O contador da história” na Comuna

    Se há contadores da água, da luz, do gás, porque não haverá um armário cujas gavetas abertas deixam contar histórias da nossa História, a deste país que, para «quem vem…

    “Monóculo, retrato de S. Von Harden” no Teatro Aberto

    Continuo a fascinar-me com os atores, pelo menos com alguns deles. Porque o ator é um travesti, um transformista, dá a voz e o corpo, a máscara a cada nova…

    Deixe um comentário

    O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

    Publicidade

    PSP deteve dois homens na Pontinha por suspeita de tráfico de estupefacientes

    PSP deteve dois homens na Pontinha por suspeita de tráfico de estupefacientes

    Sociedade & Ambiente | Só uma economia verde salvará o Planeta e a Humanidade

    Sociedade & Ambiente | Só uma economia verde salvará o Planeta e a Humanidade

    O armário dos contos | “O contador da história” na Comuna

    O armário dos contos | “O contador da história”  na Comuna

    Mais de mil escuteiros, em Odivelas, no Festival Nacional da Canção Escutista

    Mais de mil escuteiros, em Odivelas, no Festival Nacional da Canção Escutista

    Conversas Com Alma – edição de 10 de novembro

    Conversas Com Alma – edição de 10 de novembro

    SIMAR alertam para possibilidade de constrangimentos na recolha de resíduos urbanos

    SIMAR alertam para possibilidade de constrangimentos na recolha de resíduos urbanos