Nascido em setembro de 2022 o Diário de Odivelas é um órgão de comunicação social regional de caráter generalista e de natureza independente, com edição online assumindo o seguinte Estatuto Editorial:
1º – O Diário de Odivelas não está, nem planeia vir a estar, ligado a qualquer grupo económico, político, religioso, ou lóbi de qualquer género ou forma;
2º – O Diário de Odivelas assume como as suas principais funções:
a) Produção de informação rigorosa, isenta e plural com respeito integral da ética jornalística e do código deontológico dos profissionais da informação;
b) Ser um pólo de desenvolvimento do concelho de Odivelas, através da divulgação e promoção dos eventos e atividades desenvolvidas na sua área territorial, promovendo o maior conhecimento dos munícipes da realidade do seu concelho;
c) Para além do conteúdo informativo local poderá abordar outras matérias de âmbito mais geral consideradas de interesse pelos seus leitores de forma a melhorar o seu conhecimento nessas matérias.
d) Através dos conteúdos informativos promover a formação e conhecimento dos seus leitores, bem como a sua participação cívica para o engrandecimento da comunidade;
c) Apoiar-se no tecido empresarial local, como fonte de rendimento e suporte das suas atividades como contrapartida do estabelecimento de ligações mais fortes entre as empresas e os leitores do jornal e desta
forma promover o comércio, a indústria e os serviços a nível local, tornando-os mais fortes e capazes de gerar emprego e promover o desenvolvimento local;
d) Ser uma voz independente e dar voz a todos os Odivelenses, quer os residentes, quer os que profissionalmente estão ligados ao concelho, quer aqueles que por razões profissionais, familiares ou outras se encontrem em qualquer parte do mundo.
3º – O Diário de Odivelas como publicação online terá atualizações constantes, independentemente do dia ou hora, conforme as necessidades informativas o exijam.
4º – O Diário de Odivelas terá sempre uma conduta de defesa dos interesses da comunidade dando particular atenção aos seus anseios e carências.
5º – O Diário de Odivelas reger-se-á por critérios, filosofia e demais legislação jornalística em vigor, sendo da sua responsabilidade a produção dos conteúdos jornalísticos e a supervisão de eventuais
colaborações dos seus leitores, coletividades, ou instituições dentro dos parâmetros e critérios de uma informação credível e plural.
5º – O Diário de Odivelas terá sempre uma postura de rigor, isenção, objetividade e pluralidade garantindo a sua independência política, religiosa e económica tratando com os mesmo princípios e formas todas as forças políticas, crenças religiosas, raças ou etnias, instituições ou coletividades, independentemente da sua força, peso social ou prestigio.