Comissão Europeia adota procedimentos de infração com casos relativos a Portugal

Para ajudar os cidadãos e as empresas a beneficiarem plenamente da legislação da União Europeia, a Comissão mantém um diálogo constante com os Estados-Membros para assegurar o cumprimento do direito da UE, podendo iniciar procedimentos de infração contra  Estados-Membros em caso de incumprimento.

O pacote de procedimentos de infração inclui 18 notificações para cumprir e 40 pareceres fundamentados. A Comissão decidiu também instaurar 8 processos no Tribunal de Justiça da União Europeia. Por último, a Comissão decidiu encerrar 84 processos em que os Estados-Membros em causa, em cooperação com a Comissão, puseram termo a uma infração e garantiram o cumprimento do direito da UE.

No que respeita a Portugal, a Comissão Europeia decidiu instaurar uma ação contra este Estado-Membro no Tribunal de Justiça da União Europeia por não ter conseguido avaliar adequadamente os planos e projetos que podem ter um impacto significativo nos sítios Natura 2000, tal como exigido pela Diretiva Habitats (Diretiva 92/43/CEE). A este respeito, a Comissão enviou uma notificação para cumprir a Portugal em maio de 2024 e um parecer fundamentado em maio de 2025. Portugal concordou em alterar a legislação nacional para dar resposta às preocupações da Comissão, mas, até à data, este Estado-Membro não realizou quaisquer progressos (por exemplo, não foi apresentado qualquer projeto de texto que altere a lei de transposição em vigor. A Comissão considera que os esforços das autoridades portuguesas foram insuficientes, pelo que decidiu instaurar uma ação contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia.

Além disso, a Comissão decidiu também instaurar uma ação contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia, relativa aos casos INFR(2022)2028 e INFR(2024)2193, por incumprimento dos requisitos da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas (Diretiva 91/271/CEE). As águas residuais urbanas não tratadas podem pôr em risco a saúde humana e poluir lagos, rios, solos e águas costeiras e subterrâneas. A diretiva protege tanto a qualidade da água como a saúde humana, obrigando os Estados-Membros a recolher e tratar as suas águas residuais urbanas antes de estas serem rejeitadas no ambiente.

Todas as decisões e respetivos comunicados de imprensa estão disponíveis nesta página. Para mais informações sobre o procedimento de infração da UE, consultar o documento de perguntas e respostas.

Representação da Comissão Europeia em Portugal

 

 

  • Diário de Odivelas - Redação

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